Curitiba, Paraná – A crescente popularização dos carros elétricos no Brasil tem levantado uma preocupação significativa em relação à segurança das recargas em garagens de prédios, sejam eles residenciais, comerciais ou de uso misto. Nesta semana, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) de vários estados, incluindo o Paraná, emitiu uma forte recomendação pela proibição da recarga de veículos elétricos em garagens subterrâneas, sob pilotis ou em ambientes fechados de edificações existentes.
A medida preventiva, baseada em notas técnicas e em normas da ABNT como a NBR 15200 (Projeto de estruturas de concreto em situação de incêndio), visa mitigar riscos estruturais severos e a propagação de incêndios, que podem atingir temperaturas extremas e gerar gases tóxicos. O CREA argumenta que a maioria das edificações atuais não possui a infraestrutura elétrica e de segurança contra incêndio adequada para suportar a demanda e os possíveis incidentes relacionados à recarga de veículos elétricos.
Entre os principais riscos apontados estão:
- Sobrecarga elétrica: A infraestrutura elétrica de muitos prédios não foi projetada para a alta demanda de energia que a recarga de múltiplos carros elétricos pode gerar, o que pode levar a curtos-circuitos e incêndios.
- Dificuldade de controle de incêndios: Incêndios em baterias de íon-lítio, presentes nos veículos elétricos, são de difícil extinção e podem reignitar. A liberação de substâncias tóxicas durante a combustão é outro fator de preocupação em ambientes fechados.
- Comprometimento estrutural: As altas temperaturas geradas por um incêndio em carro elétrico (podendo chegar a 1.000°C ou mais) podem comprometer a estrutura de concreto dos edifícios.
- Falta de distanciamento e ventilação: A proximidade entre os veículos nas vagas de garagem e a ventilação inadequada em subsolos aumentam o risco de propagação do fogo e acúmulo de gases.
Como alternativa e medida de segurança, o CREA e os Corpos de Bombeiros sugerem a instalação de estações de recarga em áreas abertas e externas às edificações. Para os casos onde a recarga em garagens é inevitável em edifícios mais novos ou adaptados, recomenda-se:
- Afastamento mínimo: Distância de segurança mínima de 3 a 5 metros entre os veículos durante a recarga, ou barreiras físicas para evitar a propagação de incêndio.
- Sistemas de combate a incêndio: Instalação de chuveiros automáticos (sprinklers) e extintores de classe D (específicos para metais combustíveis) nas vagas de recarga.
- Projetos técnicos e profissionais habilitados: Qualquer instalação de ponto de recarga deve ser precedida de um projeto técnico elaborado por engenheiro eletricista ou profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
- Uso de equipamentos homologados: Utilização apenas de carregadores e acessórios originais e homologados pelo Inmetro.
- Monitoramento e manutenção: Implementação de sistemas de monitoramento remoto e realização de manutenções periódicas na infraestrutura.
A orientação do CREA e das autoridades de segurança é clara: enquanto não houver adaptações normativas e estruturais adequadas em nível nacional, a recarga de carros elétricos em garagens internas de prédios existentes representa um risco que precisa ser urgentemente abordado. Síndicos e condôminos são alertados a buscar orientação especializada antes de permitir ou instalar pontos de recarga em seus edifícios.